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Código de Conduta – Neodigital Comunicação (Maio/2023)
1. INTRODUÇÃO
A Neodigital é uma Empresa que atua no segmento de comunicação, marketing
e serviços de publicidade, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos
e a satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre
manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e
ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança
e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua
privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas
de discriminação.
2. OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas:
(i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem
distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
(ii) a transparência das operações em geral;
(iii) a segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e
(iv) a segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela
confidencialidade.
3. ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos
e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os
profissionais envolvidos nos trabalhos de consultoria, cabendo a sua aplicação
a todos aqueles que, integrantes do quadro funcional da Neodigital ou não, no
exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e
parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
4. DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa
no endereço http://www.neodigital.live para consulta de qualquer profissional a
qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:
(i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética;
(ii) dar ciência a novos profissionais sobre o Código de Ética, mantendo registro
da ciência e concordância dos mesmos;
(iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo
diretivo da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
(iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e
aplicação.
5. VALORES
• Respeito às pessoas.
• Integridade profissional, pessoal, responsabilidade social e cidadania.
• Transparência nos processos.
• Equidade de Gênero, Raça e Orientação Sexual.
• Confiança e credibilidade.
• Confidencialidade e segurança das informações.
6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os profissionais envolvidos com a Neodigital pautam suas ações
pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da
sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos seus negócios,
investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no
aprimoramento das estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem
como aos direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas,
visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e
integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus
clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores,
prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho em que o relacionamento é
baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às
diferenças individuais e urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o
aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento
pessoal, técnico e profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos
materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da
Empresa;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o
estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência
em todos os atos praticados;
6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo,
preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus
clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas
harmônicas ao padrão ético adotado pela Neodigital e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os
interesses da Neodigital; e
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a
dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social de qualquer profissional
envolvido nos trabalhos.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E
INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo
permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente
constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo,
seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a
convergência; e
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que
regulam a relação da Empresa com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade
por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de
responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para
o desenvolvimento social, sustentável, humano e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Todos os profissionais que atuarem em conjunto com a Neodigital devem pautar
seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos
enumerados a seguir.
7.1. Condutas exigíveis aos colaboradores e profissionais contratados da
Neodigital:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
7.1.2. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima
produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
7.1.3. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
7.1.4. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.5. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características
pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.6. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Neodigital e seus
clientes;
7.1.7. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e
atividades na Empresa;
7.1.8. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de
vantagens pessoais e funcionais;
7.1.9. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da
condição de colaborador da Neodigital para obter vantagens para si ou para
terceiros;
7.1.10. Utilizar os recursos da Neodigital apenas para finalidades de interesse
da Empresa;
7.1.11. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se
de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de
serviços;
7.1.12. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações
comerciais com a Neodigital presentes e/ou brindes de valor superior a R$
200,00 (Duzentos Reais).
7.1.13. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e
resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros
que afetem o desempenho da Empresa;
7.1.14. Priorizar e preservar os interesses da Neodigital junto a clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras
empresas com as quais a Neodigital mantenha relacionamento comercial;
7.1.15. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica
empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; e,
7.1.16. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido
designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações
estratégicas empresariais.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes, consultores e outros profissionais
envolvidos em trabalhos da Neodigital:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para
terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em
nome da Neodigital com clientes, órgãos governamentais, instituições
financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a
Neodigital mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de
Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza
econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.4. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
7.2.5. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de
qualquer outro profissional com quem a Neodigital mantenha relacionamento
comercial;
7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos
governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a
Neodigital mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie,
para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o
benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza
junto à Neodigital;
7.2.8. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos
governamentais, instituições
financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos
interesses da Neodigital;
7.2.9. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso
privilegiado a informações da Neodigital, mesmo que não acarretem prejuízo
para a Empresa;
7.2.10. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos,
trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de
propriedade da Neodigital ou de seus clientes e fornecedores, salvo por
determinação legal ou judicial;
7.2.11. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação
pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.12. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos
e financeiros da Empresa;
7.2.13. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na
Empresa;
7.2.14. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado
de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
7.2.15. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a
Empresa;
7.2.16. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e
seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias
dessa confusão; e
7.2.17. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido
designado, quando houver
dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
8. DELIBERAÇÕES GERAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA
8.1. O código deve ser seguido por toda rede de colaboradores e consultores.
8.2. A direção da empresa está sempre disponível para lidar com situações
sensíveis, encaminhar manifestações de desconforto e indicar caminhos para a
resolução de conflitos, sejam as questões advindas dos clientes, da rede de
consultores ou de qualquer outra pessoa com quem tenha havido interação
profissional.
8.3. Não será tolerado nenhum tipo de preconceito referente a questões de
gênero, raça, religião, orientação sexual, origem geográfica e de lugar, entre
outros.
8.4. É responsabilidade de todos os colacoradores e consultores agir em prol de
um ambiente corporativo onde haja amplo respeito e igualdade.
8.5. Será praticada precificação justa e de acordo com valores vigentes no
mercado, com vistas a oferecer sempre o melhor serviço pelo menor valor
possível.
8.6. Trabalhamos sempre com informações públicas e não privilegiadas,
adquiridas com base no conhecimento do modus operandi das instituições e
organizações com as quais lidamos.
8.7. Nos comprometemos a oferecer sempre um atendimento sênior e
acompanhamento contínuo de nossos clientes para que a experiência com os
serviços da Neodigital seja enriquecedora.
8.8. Não trabalhamos com softwares piratas e respeitamos a propriedade
intelectual.
8.9. Os colaboradores e consultores não farão manifestações em redes sociais
que denigram a imagem de nossos clientes ou de seus concorrentes.
8.10. Rechaçamos qualquer estratégia que envolva manipulação a
disseminação de fake news e/ ou a promoção de mecanismos que venham a
ampliar o alcance das notícias por meio de perfis falsos em contas sociais ou
outros artifícios.
9. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
9.1. Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o
colaborador ou consultor deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.
9.2. Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da
Empresa, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou 
fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste
Código.
9.3. A Empresa assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o
compromisso de apuração dos casos relatados. Situações que, porventura, não
estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao
Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios
deste Código.
9.4. Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da Neodigital e o seu
cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em
todas as nossas ações no trabalho.
9.5. O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os profissionais às ações
disciplinares, podendo resultar inclusive na sua responsabilização em processo
legal.
9.6. Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Neodigital,
devem
conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos
compromissos éticos, indistintamente da posição que ocupam.
9.7. A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui
descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional da Neodigital
perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo
e a sociedade em geral.
9.8. Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

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